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Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial

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O que é?

A aposentadoria especial é o benefício concedido ao trabalhador exposto ao longo do tempo a agentes nocivos, exercendo suas funções em ambientes que representem riscos à saúde.

Pessoa trabalhando no laboratório de análises clínicas com agentes nocivos a saúde, o que favorece a aposentadoria especial.

Como veremos, apresenta vantagens em relação aos demais benefícios da mesma espécie, podendo ser considerada a aposentadoria mais vantajosa para quem possui o direito a requerê-la.

 

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Como o próprio nome indica, o benefício será concedido a quem cumpre requisitos especiais.

 

A aposentadoria especial poderá ser requerida pelo trabalhador que comprovar ter sido exposto em seu ambiente de trabalho a agentes químicos, físicos e biológicos que configurem condições insalubres e perigosas, por um tempo determinado.

 

Atualmente, o tempo de atividade especial necessário para a concessão deste benefício é de 25, 20 ou 15 anos.

 

Quanto mais nocivo a saúde for o agente a que o trabalhador tenha sido exposto, menor será o tempo de atividade necessário para requerer a aposentadoria especial. Assim, o trabalhador é recompensado na proporção em que sua saúde é afetada pelas condições do seu ambiente de trabalho.

 

Para requerer o benefício, basta que se comprove o tempo mínimo de contribuições exigido conforme o caso, e também o cumprimento da carência de 180 meses de efetivo trabalho. Não há qualquer outro requisito exigido.

 

A principal informação que o trabalhador precisa ter antes de requerer o seu benefício é como apurar o tempo de contribuição necessário

 

 

Quando poderá ser concedida a aposentadoria especial?

É a lei quem define quais as atividades que se enquadram em diferentes graus de insalubridade e periculosidade e, consequentemente, define o tempo de atividade necessário para concessão da aposentadoria especial. São inúmeras as atividades especiais reconhecidas pela lei. Citaremos algumas apenas para exemplificação.

Médico vestido de azul no bloco cirúrgico próximo a materiais contaminados e preocupado com sua aposentadoria especial

Dentre as atividades que exigem 25 anos de contribuição podemos citar: extração, metalúrgica e manipulação de arsênio; trabalho em estabelecimentos de saúde em contato com doenças infecto-contagiosas e materiais contaminados; coleta e industrialização do lixo; e exposição a ruídos superiores a 85 decibéis.

 

Como exemplos de atividades que exigem 20 anos de contribuição, podemos citar: trabalhos com exposição ao agente químico amianto; e trabalhos em mineração subterrânea sem exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Placa alertando o perigo de se trabalhar com amianto e por isso ter direito a aposentadoria especial.

Perigo Amianto. Segurados que trabalham com amianto tem direito a aposentadoria especial.

Por sua vez, como exemplo mais comum de atividade especial que autoriza aposentadoria aos 15 anos de atividade, citamos os trabalhos com mineração subterrânea com exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos.

 

São somados todos os períodos em que houve exposição do profissional a agentes nocivos. Caso o trabalhador tenha se submetido a mais de um nível de insalubridade ou periculosidade, pode haver conversão de um ou mais períodos para atingir a aposentadoria desejada.

 

Há uma tabela na legislação com os multiplicadores aplicáveis conforme a conversão desejada.

 

Como calcular o tempo de contribuição necessário?

Imaginemos que um minerador tenha 08 anos de atividade sem exposição contínua a agentes químicos, físicos e biológicos, e 09 anos de atividade exposto continuamente a estes. Neste caso, não há necessidade de trabalhar mais 06 anos nesta última função para poder usufruir da aposentadoria especial por 15 anos de contribuição.

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O primeiro período pode ser multiplicado por 0,75, que é o fator aplicável para converter tempo de contribuição de 20 para 15 anos. Multiplicando-se 08 por 0,75 obteremos como resultado 06.

 

Considerando a soma do período já convertido com o tempo dedicado a última função, totalizam-se 15 anos. Assim, este minerador já pode usufruir da aposentadoria especial.

 

 

Como é calculada e quais as vantagens da aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é calculada através da média aritmética das 80% maiores contribuições de todo o período contributivo especial, a partir de julho de 1994. Assim como é calculada a Aposentadoria por Idade.

 

Não há aplicação do fator previdenciário, ou outra fórmula que diminua o valor da aposentadoria. Por isso, o valor obtido deste cálculo corresponderá à renda mensal do benefício.

 

A não incidência do fator previdenciário e a não exigência de idade mínima, aliadas ao tempo de contribuição reduzido, contribuem para que a aposentadoria especial seja um benefício muito vantajoso em relação às demais aposentadorias.

 

É possível, por exemplo, que uma pessoa se aposente aos 40 anos de idade com valor integral, o que não seria possível por outra aposentadoria. Nesta idade, o contribuinte não teria outra alternativa senão a aposentadoria por tempo de contribuição com aplicação do fator previdenciário, o que reduziria significativamente o valor do benefício.

 

Portanto, dentre as demais espécies, a aposentadoria especial será sempre a opção mais vantajosa.

 

Para mais informações sobre a aposentadoria especial, acesse aqui o site oficial da Previdência Social.

http:www.baymaesantana.adv.br

 

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