Aposentadoria Especial
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O que é?
A aposentadoria especial é o benefício concedido ao trabalhador exposto ao longo do tempo a agentes nocivos, exercendo suas funções em ambientes que representem riscos à saúde.
Como veremos, apresenta vantagens em relação aos demais benefícios da mesma espécie, podendo ser considerada a aposentadoria mais vantajosa para quem possui o direito a requerê-la.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Como o próprio nome indica, o benefício será concedido a quem cumpre requisitos especiais.
A aposentadoria especial poderá ser requerida pelo trabalhador que comprovar ter sido exposto em seu ambiente de trabalho a agentes químicos, físicos e biológicos que configurem condições insalubres e perigosas, por um tempo determinado.
Atualmente, o tempo de atividade especial necessário para a concessão deste benefício é de 25, 20 ou 15 anos.
Quanto mais nocivo a saúde for o agente a que o trabalhador tenha sido exposto, menor será o tempo de atividade necessário para requerer a aposentadoria especial. Assim, o trabalhador é recompensado na proporção em que sua saúde é afetada pelas condições do seu ambiente de trabalho.
Para requerer o benefício, basta que se comprove o tempo mínimo de contribuições exigido conforme o caso, e também o cumprimento da carência de 180 meses de efetivo trabalho. Não há qualquer outro requisito exigido.
A principal informação que o trabalhador precisa ter antes de requerer o seu benefício é como apurar o tempo de contribuição necessário
Quando poderá ser concedida a aposentadoria especial?
É a lei quem define quais as atividades que se enquadram em diferentes graus de insalubridade e periculosidade e, consequentemente, define o tempo de atividade necessário para concessão da aposentadoria especial. São inúmeras as atividades especiais reconhecidas pela lei. Citaremos algumas apenas para exemplificação.
Dentre as atividades que exigem 25 anos de contribuição podemos citar: extração, metalúrgica e manipulação de arsênio; trabalho em estabelecimentos de saúde em contato com doenças infecto-contagiosas e materiais contaminados; coleta e industrialização do lixo; e exposição a ruídos superiores a 85 decibéis.
Como exemplos de atividades que exigem 20 anos de contribuição, podemos citar: trabalhos com exposição ao agente químico amianto; e trabalhos em mineração subterrânea sem exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Perigo Amianto. Segurados que trabalham com amianto tem direito a aposentadoria especial.
Por sua vez, como exemplo mais comum de atividade especial que autoriza aposentadoria aos 15 anos de atividade, citamos os trabalhos com mineração subterrânea com exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos.
São somados todos os períodos em que houve exposição do profissional a agentes nocivos. Caso o trabalhador tenha se submetido a mais de um nível de insalubridade ou periculosidade, pode haver conversão de um ou mais períodos para atingir a aposentadoria desejada.
Há uma tabela na legislação com os multiplicadores aplicáveis conforme a conversão desejada.
Como calcular o tempo de contribuição necessário?
Imaginemos que um minerador tenha 08 anos de atividade sem exposição contínua a agentes químicos, físicos e biológicos, e 09 anos de atividade exposto continuamente a estes. Neste caso, não há necessidade de trabalhar mais 06 anos nesta última função para poder usufruir da aposentadoria especial por 15 anos de contribuição.
O primeiro período pode ser multiplicado por 0,75, que é o fator aplicável para converter tempo de contribuição de 20 para 15 anos. Multiplicando-se 08 por 0,75 obteremos como resultado 06.
Considerando a soma do período já convertido com o tempo dedicado a última função, totalizam-se 15 anos. Assim, este minerador já pode usufruir da aposentadoria especial.
Como é calculada e quais as vantagens da aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é calculada através da média aritmética das 80% maiores contribuições de todo o período contributivo especial, a partir de julho de 1994. Assim como é calculada a Aposentadoria por Idade.
Não há aplicação do fator previdenciário, ou outra fórmula que diminua o valor da aposentadoria. Por isso, o valor obtido deste cálculo corresponderá à renda mensal do benefício.
A não incidência do fator previdenciário e a não exigência de idade mínima, aliadas ao tempo de contribuição reduzido, contribuem para que a aposentadoria especial seja um benefício muito vantajoso em relação às demais aposentadorias.
É possível, por exemplo, que uma pessoa se aposente aos 40 anos de idade com valor integral, o que não seria possível por outra aposentadoria. Nesta idade, o contribuinte não teria outra alternativa senão a aposentadoria por tempo de contribuição com aplicação do fator previdenciário, o que reduziria significativamente o valor do benefício.
Portanto, dentre as demais espécies, a aposentadoria especial será sempre a opção mais vantajosa.
Para mais informações sobre a aposentadoria especial, acesse aqui o site oficial da Previdência Social.
http:www.baymaesantana.adv.br