Aposentadoria por Tempo de Contribuição
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O que é?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício oferecido aos segurados da Previdência Social, ou seja, a todos os contribuintes do INSS, que completarem o número mínimo de contribuições ou a pontuação exigida pela lei.
Quem pode se aposentar por tempo de contribuição?
Pela regra comum, homens e mulheres podem se aposentar por tempo de contribuição quando contarem, respectivamente, com 35 e 30 anos de contribuições vertidas ao INSS.
Os professores contam com uma vantagem na contagem do tempo. Para esta categoria, a aposentadoria pode ser requerida aos 30 anos, sendo homem, e aos 25 anos, sendo mulher.
Já pela regra 85/95 progressiva, que entrou em vigor em 2015, é possível se aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição totalizar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.
Seja pela regra 30/35 ou pela fórmula 85/95, é possível somar ao tempo de contribuição os períodos de atividade rural exercidos até 31 de outubro de 1991.
Portanto, é possível se aposentar mesmo sem efetivamente contar com 35/30 anos de contribuição, já que não há exigência de recolhimento de contribuições referente à atividade rural, bastando que esta fique comprovada.
Outra possibilidade oferecida ao contribuinte é a aposentadoria proporcional, que é uma forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição que requer o cumprimento de requisitos específicos. Podem solicitá-la homens que contarem com 53 anos de idade e 30 de contribuição, mulheres que contarem com 48 anos de idade e 25 de contribuição.
A regra, todavia, é válida apenas para aqueles que efetivaram sua primeira contribuição até dezembro de 1998.
Trata-se de um benefício pouco utilizado atualmente, pois, ainda que o tempo de contribuição exigido seja reduzido, somente é possível requerer esta aposentadoria pagando um pedágio equivalente a 40% de todo o período contributivo, o que pode não ser nada vantajoso.
Em qualquer caso, seja qual for a fórmula escolhida, é necessário preencher a carência de 180 meses de efetivo trabalha pra fazer jus ao benefício.
O que pode ser considerado tempo de contribuição?
Todos os períodos em atividade economicamente remunerada são considerados tempo de contribuição. Considera-se tanto o tempo trabalhado como empregado, como aqueles em que o segurado foi empresário, trabalhador avulso e autônomo.
É também considerado tempo de contribuição os períodos em que os segurados facultativos, como a dona de casa e o estudante, contribuíram para a Previdência Social.
O exercício de atividade rural, desde que seja anterior a novembro de 1991, pode ser somado às demais atividades para o cômputo do tempo total de contribuição. No entanto, não é possível considerá-lo para efeito de carência. As 180 contribuições mensais necessárias para requerer o benefício necessariamente devem decorrer do trabalho urbano.
Se o trabalhador realizou alguma atividade em condições especiais, exposto em seu ambiente de serviço a agentes nocivos à saúde, o período correspondente será contado à maior para efeito do cálculo do tempo de contribuição. Esta é uma vantagem que visa compensar o dano gerado a saúde do trabalhador.
Um segurado que trabalha exposto a doenças infecto-contagiosas, por exemplo, terá o tempo de contribuição correspondente multiplicado por um fator definido em lei, que fará com que este tempo conte mais na hora de se aposentar.
Será ainda considerado tempo de contribuição o tempo de afastamento por auxílio doença.
Como se calcula o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
O valor da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição corresponde à média aritmética das 80% maiores contribuições do segurado vertidas à Previdência Social desde julho de 1994, multiplicadas pelo fator previdenciário, conforme o caso.
Pela regra tradicional que exige 30/35 anos de contribuição, o fator previdenciário é obrigatório. Como já visto no guia “Dicas para conseguir uma boa aposentadoria”, este é multiplicador que varia conforme a idade do segurado.
Quanto maior sua idade, menor a incidência do fator previdenciário e maior será a renda de aposentadoria. Caso o contribuinte seja muito jovem, o benefício poderá ser reduzido consideravelmente.
O cálculo do benefício pelo fator 85/95 e da aposentadoria proporcional, não requer a aplicação do fator previdenciário. Nestas hipóteses, a aposentadoria será 100% do obtido pela média das maiores contribuições do segurado.
Vale a pena se aposentar por tempo de contribuição?
Quando se fala da regra 30/35 anos de contribuição, vai depender de cada caso e do objetivo de cada um. Se o trabalhador não vê a hora de receber o seu benefício, mas ainda é jovem, deverá avaliar se vale a pena aposentar com um valor inferior a média de suas maiores contribuições, ou esperar para obter direito a um salário de benefício mais vantajoso.
A aposentadoria proporcional, como já visto, pode não ser vantajosa, pois será necessário pagar um pedágio que matematicamente não compensará no futuro.
É a aplicação da fórmula 85/95 que garante a aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa, pois o valor do benefício, em qualquer caso, será integral. Pode ser ainda mais benéfica para quem tem maior idade, pois permitirá se aposentar com menor número de contribuições, e também para quem começou a trabalhar mais cedo, pois poderá se aposentar mais jovem.
Agora que você já adquiriu conhecimento sobre aposentadorias, avalie o melhor benefício para você e comece a planejar o seu futuro.
Espero que este artigo tenha esclarecido seus questionamentos. No entanto, se continuar com DÚVIDAS, é só clicar no banner abaixo.
Fonte:
https://portal.inss.gov.br/informacoes/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/
https://pt.wikipedia.org/wiki/Aposentadoria_por_tempo_de_contribuição