A Aposentadoria por Idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a todos os segurados quando cumpridos os requisitos. Esse benefício está regulamentado pelos artigos 48 a 51 da Lei 8.213/91 e pelos artigos 51 a 55 do Decreto 3.048/99.
O Primeiro requisito para a concessão da Aposentadoria por Idade é a Idade. Então, para que o segurado tenha direito ao benefício previdenciário da Aposentadoria por Idade, ele teve ter completado 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher.
Caso o segurado seja trabalhador rural, o requisito da idade para a concessão da Aposentadoria por Idade será reduzida em 5 anos, ou seja, o segurado homem que completar 60 anos e a segurada mulher que completar 55 anos, mais o requisito da carência, terá direito ao benefício previdenciário da Aposentadoria por Idade concedido pelo INSS.
Todos os segurados do INSS que atenderem aos requisitos de carência e idade terão direito a aposentadoria por idade.
Você poderá requerer sua aposentadoria por idade por meio do site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pelo 135.